Prefeitura de Teresópolis cria Comitê Gestor de Proteção de Dados para atender à LGPD

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 A Prefeitura de Teresópolis publicou, no Diário Oficial do município, o decreto que institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) para estabelecer as diretrizes e procedimentos de conformidade à legislação que trata do Acesso à Informação, Dados Abertos e da Proteção de Dados no município.

“A instituição do Comitê Gestor é mais um passo importante da gestão municipal na implantação das diretrizes para atendimento à LGPD em Teresópolis. Já criamos o Departamento de Governança de Dados, regulamentamos, por meio de Decreto Municipal, a LGPD (13.709/2018) e nomeamos o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do município. Todas essas etapas fazem parte desse trabalho de atendimento à LGPD”, enumerou o secretário de Ciência e Tecnologia, Vinicius Oberg.

Vinculada à Secretaria M. de Ciência e Tecnologia, o CGPD é formado por um representante da própria Ciência e Tecnologia, das secretarias de Administração, Fazenda, Controle Interno, Planejamento, Projetos Especiais e Procuradoria Geral. Os membros do comitê serão nomeados pelo Prefeito Vinicius Claussen e terão mandato pelo período de 12 meses. O CGPD vai eleger o seu coordenador entre os seus representantes nomeados.

Poderão ser convidados para participar das reuniões do comitê representantes de quaisquer órgãos ou entidades públicas ou privadas, bem como consultores técnicos especializados no assunto a ser tratado, sem direito a voto.

Entre as atribuições do comitê estão: avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas com o objetivo de estabelecer a conformidade para o atendimento à legislação que dispõe sobre o assunto; supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovadas para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na legislação referente; e promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.

O CGPD poderá formar Grupo de Trabalho, cuja atividade será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração. O GT será integrado por representantes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal dentre servidores que possuam experiência e condições técnicas para participar do trabalho.

As reuniões do Comitê ou do GT poderão ocorrer de forma híbrida (presencialmente e/ou virtualmente).

Foto: Bruno Nepomuceno