COPBEA – COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL

Denuncie pelos canais da ouvidoria anexando arquivos que possa identificar os infratores para que possam ser notificados e advertidos ao cumprimento da presente lei 3750/2019

A Lei Municipal Nº 3.750/2019: fica proibido a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Teresópolis.

Ouvidoria: (21) 2742-5074 / [email protected].br / APP eOuve

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Manual Básico de Proteção e Bem-estar Animal

O Manual de Proteção e Bem-Estar Animal foi elaborado para esclarecer as principais dúvidas ligadas aos cuidados básicos com os animais de estimação, em especial, caninos e felinos.

Os temas abordados incluem cuidados com a alimentação, higiene, saúde e bem-estar; vacinação; castração; identificação; adoção responsável; consequências do abandono e de maus-tratos para os animais e penalidades para aqueles que praticam essas condutas.

O Município de Teresópolis, alinhado com a tendência mundial que reconhece aos animais a condição de seres sencientes, dotados de personalidade jurídica que os tornam sujeitos de direitos fundamentais, por meio das Leis nº 3.603/2017 e 3.714/2018, instituiu a Coordenadoria de Proteção e Bem-estar Animal, implementou a Política Municipal de Proteção e Bem-estar Animal e o Sistema Municipal de Proteção e Bem-estar Animal.

Animais domésticos ou domesticados

Animais domésticos são aqueles que possuem características apropriadas para a convivência com os seres humanos. Ao longo dos anos foram domesticados pelas pessoas e se acostumaram a viver em casas e apartamentos. São muito procurados, pois oferecem companhia para pessoas de todas as idades.

Os animais domésticos necessitam de cuidado, atenção e carinho. Quando adoecem, precisam ser vacinados ou castrados, devem ser levados ao médico especialista em animais: o veterinário.

Os animais domésticos podem ser divididos em ‘animais de companhia’ e ‘animais de produção’. Animais de companhia são aqueles criados em contato direto com o homem, muitas vezes como membro da família, como é o caso dos cães e gatos. Animais de produção são criados em sítios e fazendas.

Quando falamos em animais domésticos costuma surgir em nossa mente apenas a figura do cão e do gato, mas também são considerados domésticos ou domesticados os cavalos, bois, galinhas, patos, porcos, cabras, entre outros.

Não devemos confundir animais domésticos com animais exóticos (lagartos, cobras, aranhas, etc.). Estes estão sendo criados por muitas famílias dentro de casa, porém podem oferecer risco para as pessoas e também para o meio ambiente. Animais inseridos em habitats que não são os seus, podem gerar desequilíbrio ecológico na região.

Animais silvestres e selvagens

Animais silvestres e selvagens são aqueles que nascem ou vivem em um ecossistema natural, como florestas, lagos, rios e oceanos, sem contato direto com a figura do homem e, por isso, não se adaptam a viver nas cidades.

Algumas pessoas, por desconhecimento ou ganância, aprisionam esses animais e os condenam a viver em cativeiro. Esse convívio com o homem trás uma série de transtornos aos animais, como dificuldade de adaptação e de reprodução, retardo do 

crescimento e alterações comportamentais. Além disso, a proximidade com humanos pode desencadear reações inesperadas, ataques e a transmissão de doenças com caráter zoonótico como raiva, malária, psitacose e febre amarela.

O papagaio, a arara, o mico e o jabuti, ao contrário do que muitos pensam, são animais silvestres.

Manter animais silvestres como bichos de estimação é ilegal conforme dispõe a Lei de 

Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que define como condutas criminosas matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar, vender, adquirir, exportar, guardar, ter em cativeiro ou depósito espécimes da fauna silvestre e prevê pena de prisão e multa, para quem a descumprir.

Cuidar de animais silvestres em casa pode parecer uma forma de amar a natureza, mas não é. O lugar desses animais é em seu habitat natural.

Cuidados básicos para garantir o bem-estar dos animais de estimação

Alimentação:

Os animais devem ter alimento em quantidade suficiente e apropriado para a espécie e idade; além de água limpa e fresca em abundância. As sobras de comida devem ser retiradas dos recipientes e descartadas para não atrair insetos e roedores, e as vasilhas limpas após cada refeição.

Higiene:

Os animais de estimação precisam viver em ambiente claro e higienizado; protegidos do sol e da chuva; devem tomar banho ao menos uma vez por semana (no caso dos cães); e estar livre de pulgas e carrapatos.

Atividade física:

É importante que o animal pratique atividade física, mas de forma segura e moderada, usando coleira, e focinheira quando necessária, porque a coleira é quase obrigatória, e a focinheira apenas em alguns casos.. Tais atividades devem ocorrer em períodos do dia com temperatura mais amena, de forma a garantir o conforto e bem-estar de cada espécie animal.

Relacionamento com a família:

Os animais devem ser acolhidos por toda a família e receber carinho e atenção. Antes de adotar um animal é preciso se certificar de que a família estará apta a prover todas as suas necessidades, tendo em mente que poderá permanecer no convívio familiar por muitos anos;

Acompanhamento médico-veterinário:

Para que se mantenha saudável e bem disposto é preciso que o animal seja acompanhado por um médico veterinário de confiança capaz de orientar a família sobre os cuidados que devem ser tomados com relação a alimentação, exercício físico, vacinação, vermifugação, castração, entre outros. Além disso, é importante que o veterinário acompanhe o desenvolvimento do animal e possa prestar atendimento adequado em caso de doença incluindo a indicação de medicamentos para a prevenção de pulgas e carrapatos.

Vacinação

A vacinação de cães e gatos tem por objetivo promover a imunização dos animais contra doenças infectocontagiosas, bem como evitar a transmissão aos seres humanos. Há doenças que são transmissíveis aos humanos, como a raiva, e outras que embora contagiosas, são transmitidas apenas entre os animais.

A prevenção da doença evita o sofrimento e o sacrifício desnecessário de cães e gatos. Um filhote não vacinado conta com uma grande possibilidade de não atingir a idade adulta, vítima de uma doença infecciosa. Já os adultos estão 

sujeitos a adoecer a qualquer momento quando não vacinados.

A vacinação é necessária até mesmo para aqueles animais que vivem dentro de casas ou de apartamentos, pois alguns animais transmissores de doenças, como morcegos podem circular no ambiente doméstico e ter contato com cães e gatos, infectando-os. A vacina contra a raiva não protege contra as demais doenças.

As vacinas devem ser aplicadas de acordo com um cronograma estipulado pelo médico veterinário a partir dos 45 dias de idade do cão e 

60 dias de idade dos gatos, e devem ser repetidas anualmente.

A vacina é de responsabilidade única do médico veterinário, não podendo ser aplicada por outra pessoa, pois somente o médico veterinário está apto a examinar o animal e saber se este está livre de qualquer enfermidade que possa prejudicar a imunização.

Não exponha seu animal de estimação ao convívio com outros animais até completar o ciclo de vacinações. O cão somente está imunizado após 15 dias da aplicação da última dose de vacina.

Castração

A castração consiste em um procedimento cirúrgico que tem como objetivo a esterilização do animal através da retirada das gônadas masculinas (testículos) nos machos e das gônadas femininas (ovários) nas fêmeas.

Dessa forma, cães e gatos deixam de se reproduzir descontroladamente, o que permite um controle ético da população animal, além de ser uma forma de se evitar a incidência de doenças do trato reprodutivo.

O ideal é que as fêmeas sejam submetidas ao procedimento antes da apresentação do primeiro cio e assim proporcionar uma incidência menor da ocorrência de neoplasia mamária (tumor de mama), além de evitar que cadelas e gatas apresentem infecção uterina (piometra).

Nos machos também há benefícios, como a redução da incidência de alterações na próstata, processos inflamatórios e neoplasias, além de minimizar as disputas por fêmeas com o objetivo de acasalamento, o que muitas vezes acarreta lesões graves e sequelas nos animais.

A castração traz, ainda, benefícios de ordem social, já que os animais que possuem o hábito de ir para a rua, após a castração diminuem as escapadas. Com isso, diminuem as ocorrências de atropelamentos, traumas por maus tratos e aquisição de doenças infectocontagiosas.

A castração não representa qualquer tipo de mutilação nem oferece risco à saúde do animal, ao contrário, é um ato de amor e cuidado. Ela não muda a personalidade dos animais nem reduz seu nível de atividade ou capacidade de vigilância.

A faixa etária mais indicada (entre 5 e 6 meses), para que não seja feita cedo demais, ou que deixem passar tempo demais.

Mitos

A castração mutila o animal.

O procedimento cirúrgico não causa qualquer tipo de mutilação e é feito com técnica adequada que não gera qualquer dano ao animal.

A castração deixa o animal gordo.

A castração aumenta o apetite do animal, mas ele só vai engordar se o proprietário não controlar a sua alimentação.

Deve-se castrar a fêmea somente após ter a primeira cria?

Os animais não ficam tristes por não terem tido filhotes, este sentimento atribuímos aos humanos.

Castrando os machos eles deixam de urinar pela casa?

Machos não castrados, quando adultos, adquirem o hábito de urinar pela casa, com o objetivo de marcar território. Se castrados antes dessa fase não adquirem tal hábito.

A castração evita infecções uterinas?

Quando as cadelas entram no cio há aumento da produção de secreções no útero, tornando-o propício para a instalação de bactérias e consequente infecção uterina.

A castração evita a ocorrência de câncer nas fêmeas?

Fêmeas castradas antes de 1 ano de idade têm reduzida a possibilidade de desenvolverem câncer de mama quando adultas.

Mitos

Identifique seu melhor amigo

A coleira com a plaqueta de identificação do animal e seu proprietário é um método útil, mas não é infalível. Um cão ou gato que foge ou se perde de casa pode acabar ficando sem a coleira no caminho, por diversas razões.

A identificação por meio de fichas com as características do animal e os dados do seu proprietário tem alcance limitado e dificilmente estará completa e atualizada.

Por isso foram criadas outras maneiras de identificar seguramente um animal de estimação e cadastrar suas informações para acompanhamento médico-veterinário.

A instalação de um microchip subcutâneo própriopara cães e gatos é uma forma moderna, segura e eficaz de identificar o animal de estimação. O 

dispositivo é um transponder contendo um microchip envolto em uma cápsula de biovidro cirúrgico, com 35 bits de capacidade de armazenamento de dados e infinitas possibilidades de combinações, o que o torna exclusivo e inalterável.

O microchip para cães e gatos não possui nenhum tipo de bateria e a leitura é feita por um scanner, sem contato físico com o animal.

O tutor ou responsável deverá preencher um cadastro com as informações do animal e de seu proprietário, as quais serão inseridas em um sistema de banco de dados.

O dispositivo é um método seguro, inviolável e permanente que além de garantir a identificação do animal, facilita o trabalho do criador evitando confusões entre as ninhadas, permite ao veterinário ter acesso aos dados clínicos do 

animal e agiliza o resgate caso ele se perca ou venha a ser furtado. Além disso, a identificação eletrônica ajuda a evitar o abandono, pois permite descobrir a origem do animal.

Outra vantagem é a utilização como identificação para viagens, uma vez que os dados armazenados contêm as informações completas sobre vacinação e estado de saúde do animal, eliminando os trâmites burocráticos e tornando mais seguro o transporte do animal.

As informações relativas ao cão ou gato são registradas pelos Centros de Controle de Zoonoses de cada Prefeitura, que armazena os dados de cada chip para fins de cadastro, estatística e controle da população animal, permitindo uma correta avaliação para a implantação de políticas públicas visando a proteção e bem-estar animal no Município.

Abandono


O abandono de animais é um ato de extrema covardia e vem ocorrendo cada dia mais em nossas cidades.

Os animais abandonados ficam vagando pelas ruas, sujeitos a todo tipo de maldade, expostos a acidentes, atropelamentos, quedas de grandes alturas e ataques de outros animais.

Além dos danos físicos, os animais abandonados sofrem abalos psíquicos, pois sentem muito quando são rejeitados, e toda vez que vão para um novo lar têm que passar pela fase de adaptação.

Antes de receber um animal em casa é preciso ponderar se a família está em condições de amar e cuidar do novo integrante, para que o animal não seja considerado um estorvo e acabe vítima de novo abandono.

O ato de abandonar, além da questão moral, possui um viés jurídico pois caracteriza o crime previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/98, que prevê pena de detenção e multa.

O Município de Teresópolis aplica sanções em esfera administrativa para quem abandonar animais, com base no que dispõe a Lei nº 3.603/17, que regulamenta a proteção e o bem-estar dos animais domésticos.

Maus-tratos

Os animais são vítimas constantes de maus-tratos, muitas vezes cometidos por seus próprios donos ou tutores.

Maus-tratos não são apenas atitudes de agressões físicas aos animais, como chutes e pauladas. A privação de comida balanceada, água fresca, ar puro, sol, exercício físico moderado, cuidados médico-veterinários, carinho e atenção causam enorme dano ao animal. Toda e qualquer 

ação ou comportamento que incida, direta ou indiretamente, sobre a saúde, qualidade de vida e bem-estar do animal, impondo-lhe dor ou sofrimento desnecessário, pode ser considerada como maus-tratos.

Sempre que tomarmos ciência da prática de atos de maus-tratos contra um animal devemos comunicar, imediatamente, às autoridades competentes e órgãos de proteção e defesa dos 

direitos dos animais, para que as providências sejam adotadas e o animal possa vir a ser resgatado e socorrido, sob pena de sermos responsabilizados por omissão.

Os animais de nossa cidade contam com a Coordenadoria de Proteção e Bem-Estar Animal-COPBEA, responsável por implementar políticas públicas de educação, defesa e proteção dos animais em todo Município de Teresópolis.

Adoção

A adoção de animais é um ato de extrema generosidade e amor.

Mas, antes de adotar, várias questões devem ser analisadas, tais como, se é o melhor momento para adotar um animal de estimação, pois se trata de um ser vivo que possui várias necessidades e sentimentos.

O interessado em adotar um animal deve avaliar qual espécie melhor se adaptará ao seu estilo de vida, levando em conta suas particularidades.

Ao adotar um animal, o candidato precisa ter em mente que se tornará responsável por aquele ser durante toda a sua vida e que ele será totalmente dependente de seu tutor.

É preciso ter consciência da escolha feita para que o animal não sofra no futuro.

Animais não são brinquedos. Não compre, adote! Participe das Feiras de Adoção da COPBEA.

Política Municipal de Proteção Animal

Destinação, por órgão público, de local adequado para a manutenção e exposição dos animais domésticos disponibilizados para adoção, separados conforme critérios de compleição física, idade e comportamento, o qual será aberto à visitação pública em dias e horários a serem definidos pela equipe do CCZ/SMS levando–se em conta o bem-estar dos animais e a capacidade de atendimento das equipes técnicas;

Promoção de campanhas periódicas de vacinação e palestras sobre saúde e bem-estar animal, conforme calendário oficial;

Implementação de programas de proteção a animais caninos e felinos, com atendimento prioritário àqueles em situação de abandono, com adoção de medidas que visem ao bem-estar desses animais, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção e guarda responsável;

Esclarecimento sobre as consequências dos maus tratos e do abandono, pelo padecimento infligido ao animal, que configuram, em tese, crime ambiental, na forma da Lei nº 9.605/98;

Fiscalização de clínicas veterinárias, pet shops, criadouros e empresas que comercializam animais ou que venham a intermediar as adoções de cães e gatos;

Orientação técnica aos adotantes e ao público em geral sobre os princípios da tutela responsável, visando adequar as necessidades físicas e psicológicas dos animais às condições socioeconômicas, culturais e ambientais das famílias.

Definições

Proprietário ou Tutor:

Toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado e entidades sem fins lucrativos, que se apresenta como responsável legal pela guarda do animal seja ele advindo de ninhada, transferência, compra, adoção ou simplesmente recolhido de vias ou logradouros públicos;

Cuidador:

Toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, entidade sem fins lucrativos ou grupo de pessoas ligadas por vínculo de amizade ou vizinhança que não sendo proprietário se coloca na posição de guardião de animal solto ou abandonado sem, contudo, retirá-lo da via pública ou do local que o animal utilize habitualmente como moradia;

Animal doméstico:

todo aquele que por meio de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornaram-se domésticos, tendo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, valor afetivo, sendo passíveis de coabitação e convívio com o homem por característica comportamental de companheirismo e cooperação com a espécie humana;

Protetor Independente:

Toda pessoa física ou entidade sem fins lucrativos que recolhe animais das vias públicas ou os resgata de situações em que são vítimas de maus tratos ou acidentes, mas necessita de apoio dos órgãos públicos competentes para prover vida digna aos mesmos.

Animal solto:

todo e qualquer animal doméstico ou errante encontrado perdido ou fugido em vias públicas ou em locais de acesso público;

Animal comunitário:

o animal que embora não possua guardião único e definido seja tutelado ou estabeleça vinculo de afeto, laços de dependência e de manutenção com a comunidade em que vive.

Animal semi-domiciliado:

todo animal dependente do proprietário, mas que permanecem fora do domicílio, desacompanhados por períodos indeterminados, mas recebem algum tipo de cuidado como vacina e/ou alimentação;

Animal abandonado:

todo animal não mais desejado por seu tutor e retirado pelo mesmo, forçadamente de seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, ficando assim incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono;

Contato

(21) 2742-7763

*Denúncias de maus-tratos enviar pelos canais da Ouvidoria