Prefeito Vinicius Claussen determina medidas severas de restrição contra o coronavírus

Compartilhar:

Decreto também estabelece regras para vacinação contra a gripe

O Prefeito Vinicius Claussen assinou o Decreto Municipal 5.262, de 21 de março de 2020, determinando medidas severas, válidas até o dia 4 de abril, para o enfrentamento do coronavírus em Teresópolis. O Prefeito, o Vice-prefeito Dr. Ari Boulanger, o Secretário Municipal de Saúde, Antônio Henrique Vasconcellos, e todo o secretariado pedem à população que siga irrestritamente as determinações de restrição dos decretos, que já entram em vigor imediato neste sábado, 21 de março.

“São medidas bem severas, mas essenciais para salvarmos muitas vidas. Precisamos da contribuição de todos para conter o avanço do COVID-19. Pedimos ao comércio que se organize para fechar o quanto antes. Todos temos que fazer a nossa parte. Juntos, venceremos o coronavírus!”, conclama Vinicius Claussen.

FECHAMENTO DAS ENTRADAS DO MUNICÍPIO: As entradas de Teresópolis terão rigoroso controle de acesso. Seguem podendo entrar no Município moradores com comprovante de residência e pessoas que trabalham na cidade de Teresópolis, profissionais da área de saúde e assistentes sociais, bem como, a entrada de veículos responsáveis pelo abastecimento de materiais, insumos e commodities de todos os setores, principalmente, saúde, alimentação, limpeza e higiene.

COMÉRCIO – A determinação é de que o comércio em geral (shopping centers, lojas de rua, centros comerciais) suspenda o funcionamento o mais rápido possível. Estão autorizados a funcionar mercados, supermercados, mercearias, hortifrutis, açougues, peixarias, padarias, postos de combustíveis, oficinas mecânicas e borracharias, distribuidora de gás, correios, bancos, lotéricas, veterinárias, funerárias e farmácias. Porém, esses estabelecimentos deverão restringir o número de clientes para evitar aglomerações, respeitando a distância mínima de 1,5m entre os clientes. Lojas de materiais de construção também podem entregar materiais para reparos emergenciais.

BARES, RESTAURANTES E SIMILARES: Fica autorizado apenas o serviço de delivery .

HOTÉIS – Fica suspenso o recebimento de hóspedes (check-in) nos hotéis, pousadas, pensões, hospedagens por aplicativo, a exemplo do airbnb, e estabelecimentos congêneres. Porém, os hóspedes com check-in realizado até o dia 19 de março de 2020 poderão se manter na hospedagem até o fim do período contratado, não sendo permitida a renovação.

TRANSPORTE PÚBLICO E POR APLICATIVO – Outras medidas de isolamento de Teresópolis são a suspensão da circulação dos ônibus intermunicipais e também do transporte intermunicipal de passageiros por aplicativo. Os horários e itinerários dos ônibus das concessionárias de transporte coletivo de passageiros no âmbito do Município de Teresópolis respeitarão os horários praticados aos domingos, bem como, manterão linhas somente até às 22h (vinte e duas horas).

PASSE LIVRE DOS ESTUDANTES: Fica proibido o uso do passe livre de estudantes, pelo período de 20 de março de 2020 a 04 de abril de 2020.

FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE: Ficam suspensos por tempo indeterminado, os atendimentos ambulatoriais eletivos de pacientes estáveis nas unidades de saúde públicas, privadas e universitárias no Município de Teresópolis. Deverão ser mantidos os atendimentos ambulatoriais exclusivamente aos pacientes em pós-operatório das seguintes especialidades: cirurgia geral; cirurgia pediátrica; oftalmologia; ortopedia adulto e pediátrica; neurocirurgia; proctologia; urologia; e cirurgia bucomaxilofacial.
Serão mantidos os atendimentos ambulatoriais cardiologia, oncologia, pré-natal, psiquiatria e psicologia e dos pacientes que tenham risco de descompensação ou deterioração clínica, assim como os atendimentos nos setores de Imunização e o acesso às receitas da prescrição de uso contínuo.

CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA GRIPE – Com relação à campanha nacional de vacinação (H1N1) a ser iniciada no dia 23 de março de 2020, o Município de Teresópolis, seguindo a recomendação do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, realizará a vacinação dos munícipes, seguindo três etapas. As regras serão divulgadas em breve:
I – Primeira Etapa: vacinação em pessoas a bordo de seus veículos automotores (drive thru), a ser realizado na Praça Olímpica Luís Camões e na Rua Manoel Madruga, no horário de 09h (nove horas) às 17h (dezessete horas);
II – Segunda Etapa: vacinação por agentes comunitários nas residências de idosos cadastrados;
III – Terceira Etapa: vacinação de idosos acamados registrados no Sistema de Atenção Domiciliar – SAD;

RESTRIÇÕES MANTIDAS – Continuam suspensos todos os eventos e atividades que reúnam público (shows, reuniões – inclusive religiosas, cinema, teatro, etc.), as aulas nas redes pública e particular de ensino, o funcionamento de academias, a circulação e permanência de pessoas em piscinas de clubes e em praças públicas, entre outras.

CONFIRA O DECRETO COMPLETO AQUI: https://bit.ly/decretocoronavirus_210320