Perguntas frequentes
Administração
O Diário Oficial, instrumento transparente e acessível, que divulga as convocações públicas, leis, decretos, atos administrativos e outras informações de interesse público. Este possui atualizações diárias e é divulgado em formato eletrônico através do link https://atos.teresopolis.rj.gov.br/diario/#/diarios
Para acessar e acompanhar os processos licitatórios, como também os pregões, basta acessar o Portal de Licitação do Município de Teresópolis através do link https://licitacao.teresopolis.rj.gov.br/
Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
São oferecidos serviços como: inspeção, análise de fertilidade de solos para finalidade agrícola e manutenção das estradas vicinais dos segundo e terceiro distritos.
Devem ser direcionadas à ouvidoria por meio do número 2742-3352, ramal 162; por meio do Sistema de Ouvidoria eOuve; ou também por meio do endereço de e-mail [email protected]
Assistência Social e Direitos Humanos
A inscrição no Cadastro Único pode ser realizada presencialmente, por meio do CRAS que abrange a sua área (para saber qual, basta conferir o link https://equipamentos-protecao-social.vercel.app/ ; da mesma maneira que pode ser realizada virtualmente pelo aplicativo Cadastro Único.
Os auxílios podem ser solicitados diretamente no CRAS, após a comprovação da necessidade e avaliação de um assistente social.
Existem duas principais qualidades prestadas: benefícios eventuais e serviços. Por vez, os benefícios eventuais podem ser temporários (Auxílio Alimentação), únicos (Auxílio Viagem, Auxílio Funeral e Auxílio Natalidade) ou pecuniários (Auxílio Moradia); por outro lado, os serviços são especializados e buscam assegurar atendimento às pessoas em condição de rua, proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas respectivas famílias, serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade, abordagem social, convivência e fortalecimento de vínculos e Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI.
A Carteira Municipal do Idoso é um benefício oferecido a idosos de 60 a 64 anos que tenham como renda individual o montante igual ou inferior a dois salários mínimos. Ademais, tal benefício garante a mobilidade no município, não sendo válido o uso em transportes intermunicipais ou de outros municípios. Pode ser solicitado na Secretaria, dirigindo-se ao Programa Operação Trabalho (POT), localizado no Centro Administrativo Municipal (Antigo Fórum).
Cultura
Dispõe-se de quatro equipamentos culturais, sendo eles: Casa de Cultura Adolpho Bloch, Teatro Municipal de Teresópolis, Centro Cultural Bernardo Monteverde e Casa de Memória Arthur Dalmasso.
Podem ser acessados através da aba “editais”, disponível no link https://www.teresopolis.rj.gov.br/estrutura/cultura/
As informações sobre as atividades na Casa de Cultura podem ser obtidas presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura (de segunda a sexta-feira, das 10:00 às 17:00), e, do mesmo modo, na página oficial da Secretaria no Instagram.
O agendamento pode ser realizado por e-mail ([email protected]) ou presencialmente.
Ciência e Tecnologia
É um portal da prefeitura, onde constam informações sobre a utilização dos recursos públicos, permitindo que os cidadãos acompanhem receitas, despesas, folha de pagamento e outros dados financeiros da gestão municipal.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma lei brasileira que arregimenta regras para a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais, visando proteger a liberdade, privacidade e o desenvolvimento da personalidade dos indivíduos envolvidos no tráfego digital.
Trata-se de um conjunto de diretrizes e práticas que promovem a publicação de dados governamentais em formatos que podem ser livremente utilizados por qualquer cidadão, com a intuição de aumentar a transparência e fomentar a participação cidadã.
Defesa Civil
Para comunicar-se emergencialmente com a Defesa Civil, basta telefonar para o número 199.
Basta enviar seu CEP por SMS para o número 40199.
Os pontos de apoio disponibilizados pela Defesa Civil estão dispostos na plataforma de Dados Abertos, na seção da própria estrutura. Podem ser conferidos no seguinte link: https://dados.teresopolis.rj.gov.br/dataset/nucleos-comunitarios-de-defesa-civil
Direitos da Mulher
A Secretaria de Direitos da Mulher oferece atendimento especializado às mulheres (psicológico, jurídico e social). Para isto, pode-se solicitar presencialmente no Centro Administrativo Municipal (Antigo Fórum) ou telefonando para 2742-3352, ramal 416.
Educação
A pré-matrícula possui sua realização on-line. No entanto, tanto esta etapa quanto a matrícula (que é realizada presencialmente) podem ser feitas na própria Secretaria. Para maiores informações, telefonar para 2742-3352, ramal 500.
No portal https://educacao.teresopolis.rj.gov.br/ constam essas informações.
Sim. Estão dispostas na plataforma de Dados Abertos, através do link https://dados.teresopolis.rj.gov.br/dataset/rede-municipal-de-ensino
Esporte e Lazer
Comparecendo no Ginásio Poliesportivo Pedro Jahara (Pedrão).
Existem dois canais: o Instagram da Secretaria e o portal. Para acessar o portal: https://www.teresopolis.rj.gov.br/estrutura/esporte-e-lazer/modalidades-disponiveis/
Finanças e Orçamento
Podem ambos ser emitidos tanto presencialmente quanto on-line. Para a emissão on-line, acessar: https://teresopolis.portalservicos.app.br/home
Pode consultar e emitir a partir do site: https://nfsteresopolis.oppcloud.com.br/issweb/home
Através do seguinte portal: https://teresopolis.portalservicos.app.br/home
Fiscalização de Obras Públicas
Pode ser feita pelo eOuve; utilizando o telefone direto da Secretaria Especial de Fiscalização de Obras Públicas: (21) 2742-3352, ramal 604; ou por e-mail para [email protected]
Podem ser consultadas em https://atos.teresopolis.rj.gov.br/
Limpeza Pública
Por meio de uma manifestação aberta no eOuve ou por solicitação realizada presencialmente.
Meio Ambiente
A denúncia deve ser realizada pelo eOuve, podendo também ser feita pelo número (21) 2742-3352, ramal 415.
Obras e Serviços Públicos
Pode ser solicitada pelo eOuve, com a possibilidade de ser realizada também presencialmente.
Ouvidoria Geral
Pode ser pelo eOuve ou pelo telefone (21) 2742-3352, ramal 162
Saúde
Deve-se acessar o seguinte link para obtenção de maiores informações: https://www.teresopolis.rj.gov.br/estrutura/saude/medicamentos/
Nos postos de vacinação e também nos canais oficiais da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde
Segurança, Ordem Pública e Mobilidade
Por meio do eOuve, podendo também ser feita pelo número (21) 2742-3352, ramal 412.
É necessário o comparecimento à Secretaria para solicitação da credencial. O procedimento dar-se-á diretamente na Secretaria.
Podem ser consultadas em https://atos.teresopolis.rj.gov.br/
Trabalho, Emprego e Economia Solidária
Para maiores informações acerca deste tópico, entrar em contato com a Secretaria (21) 2742-3352, ramal 248.
Para garantir informações acerca deste tópico, entrar em contato com a Secretaria (21) 2742-3352, ramal 248.
A ficha de recadastramento deverá ser preenchida de acordo com as informações atualizadas do contribuinte. Caso as informações estejam divergentes das informações contidas no sistema da prefeitura, em virtude de falta de atualização, o contribuinte deverá dar entrada no protocolo para alteração.
Sim, o prestador optante pelo simples nacional terá seu imposto retido pelo tomador de serviço, pela alíquota do simples nacional, e deverá informar as retenções na guia da das.
Os Documentos a serem entregues são:
- Cartão de Cnpj;
- Cópia de Contrato Social ou Última Alteração;
- Cópia de Alvará.
O contribuinte deverá seguir os passos:item “tipo de contribuinte” opção “atividade mista”, o sistema está parametrizado com o cnae 2.0, permitindo o registro de todas as atividades (serviços, indústria e comércio).
A quantidade de pessoas autorizadas será de acordo com a necessidade de cada contribuinte, ou seja, o contribuinte tem plena liberdade para informar quantas pessoas julgar necessário.
Sim, o cadastramento eletrônico é obrigatório a todas as empresas prestadoras de serviços e o período será de 01/07/2009 a 31/07/2009. as empresas com faturamento de R$ 60.000,00 deverão apresentar o cadastro até o dia 01 de outubro.
Sim, as inclusões, exclusões e alterações de pessoas autorizadas serão possíveis através do preenchimento do “formulário para atualização de pessoas autorizadas” disponível para download no site da prefeitura.
É de responsabilidade de o contribuinte identificar o seu enquadramento nos prazos estipulados da obrigatoriedade de emissão da nfei®, através de levantamento do faturamento total anual tomando como base o exercício de 2008.
A simples emissão da nfei® já caracteriza a opção por esta forma de documento fiscal.
Está disponível a opção “sociedade uniprofissional”.
A busca de endereços (“três pontinhos”), o sistema está alimentado com a base de ruas, bairros, oficial da cidade. sugiro que sejam realizadas buscas alternativas pro mesmo endereço, exemplo: rua doutor oliveira – realize buscas com “dr oliveira”, “oliveira”, “doutor o”…. assim é possível solucionar possíveis diferenças encontradas na nomenclatura dos endereços.
A partir do mês de agosto as guias para recolhimento do issqn serão geradas automaticamente, de acordo as informações contidas na des®, e os contribuintes deverão imprimi-la via sistema webiss® e/ou des®.
A quantidade de pessoas autorizadas será de acordo com a necessidade de cada contribuinte, ou seja, o contribuinte tem plena liberdade para informar quantas pessoas julgar necessário.
Sim.
A data de emissão não poderá ser alterada, porem o sistema possibilita o registro de nfei® com competências anteriores, mas não posterior.
Exceções deverão ser tratadas individualmente mediante requerimento ao departamento de fiscalização.
A nfei poderá ser substituída ou cancelada diretamente pelo contribuinte, desde que, não tenha sido gerada a guia.
O decreto 3.681/09 regulamenta a utilização da nfei® porém o valor a ser pago pelos contribuintes uniprofissionais permanecerá inalterado. sendo que a guia deverá ser impressa via sistema webiss® ou des®.
Sim quando esses realizarem a retenção por substituição tributária. porém as empresas que forem eleitas através de regulamentos específicos como substitutos tributários terão a obrigação acessória de enviar a des® mesmo nos casos em que não houver retenção.
Decreto 3.681/09, art. 1º, § 2º considera-se bruta, para fins do disposto nos incisos i e ii do § 1º deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Todo contribuinte emissor de nfei® poderá a seu critério, solicitar a confecção do rps. a solicitação deverá ser realizada diretamente no setor de atendimento do issqn do paço municipal.
Os prazos foram estipulados de tal forma que o contribuinte tenha tempo hábil para proceder a correções antes do vencimento da guia.
A busca de endereços (“três pontinhos”), o sistema está alimentado com a base de ruas, bairros, oficial da cidade. sugiro que sejam realizadas buscas alternativas pro mesmo endereço, exemplo: rua doutor oliveira – realize buscas com “dr oliveira”, “oliveira”, “doutor o”…. assim é possível solucionar possíveis diferenças encontradas.
Turismo
Para esse tipo de informações, acessar o portal: https://turismo.teresopolis.rj.gov.br/
Para obter esse tipo específico de informações, acessar: https://turismo.teresopolis.rj.gov.br/categoria-produto/experimente/
TEREPREV (Teresópolis Previdência)
Para a consulta on-line, acessar: https://teresopolis.portalservicos.app.br/home
Com o intuito de obter esse tipo de informação, o cidadão deverá acessar: https://www.teresopolis.rj.gov.br/tereprev/
Urbanismo
Para a consulta on-line, acessar: https://teresopolis.portalservicos.app.br/home
LGPD
A LGPD (Lei n.º 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados de pessoas físicas, ou seja, os cidadãos, seja em meio físico ou em meio digital.
A Lei se aplica a utilização de dados pessoais, por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa física.
O titular dos dados pessoais é o cidadão, a quem pertencem os dados pessoais que são coletados pela Prefeitura Municipal de Teresópolis.