Lei Municipal cancela feriado e institui o dia 12 de janeiro como data em memória às vítimas da tragédia de 2011 em Teresópolis

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Órgãos públicos e comércio funcionarão normalmente nos dias 11 e 12 de janeiro

Inicialmente criado pela Lei 4.008/2021, de autoria do Legislativo, o feriado municipal de 11 de janeiro, em homenagem às vítimas da tragédia climática ocorrida em janeiro de 2011, foi revogado. Com isso, órgãos públicos, o comércio e demais setores funcionarão normalmente nesta data.

A Lei Municipal 4.233/2022 cancelou o feriado e instituiu o dia 12 de janeiro como data in memoriam às vítimas da catástrofe climática ocorrida no Município e região no ano de 2011, mas sem o fechamento do comércio e órgãos públicos.

A revogação do feriado atende solicitação dos representantes das entidades empresariais do município que, respeitando e reconhecendo a importância da data, e incluindo-se entre os atingidos, pediram uma forma de prestar homenagem às vítimas da tragédia climática de 2011 sem o fechamento do comércio, um dos maiores geradores de emprego e renda da cidade.

Considerado o maior desastre natural na história do Brasil, a tragédia ocorrida entre os dias 11 e 12 de janeiro de 2011 registrou 392 mortes em Teresópolis, um dos municípios mais afetados na Região Serrana fluminense.