Renunciais Fiscais

Renúncias Fiscais

Nos termos do § 1º do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a renúncia de receita compreende a anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

Ressalte-se que os valores adiante apresentados como renúncia não têm o condão de afetar as metas de resultados fiscais previstas nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s), uma vez que o seu impacto já foi considerado na projeção de arrecadação para o exercício, não sendo necessária medida compensatória.

Nos relatórios abaixo constam as informações de todas as renúncias de receitas, inclusive eventuais incentivos relacionados à cultura e ao esporte.

Legislação

Benefícios concedidos e requisitos necessários

Demonstrativo de Renúncia de Receitas - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita