Emenda inconstitucional prejudicará ganho dos servidores

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Diante da emenda inconstitucional proposta pelo Vereador Rangel ao Projeto de Lei enviado pelo Executivo, que visa a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores e cargos do município, torna-se inviável efetuar o pagamento do reajuste acumulado dos meses de janeiro e fevereiro. Não haverá tempo hábil para aplicação do reajuste na folha de fevereiro, que será paga em 05/03.

O município, em conformidade com a Constituição e decisões judiciais anteriores, vetará a emenda, a qual seguirá os trâmites legislativos, e assim aguardará a conclusão do processo legislativo.

A gestão municipal lamenta que interesses de cunho político-eleitoral, sem respaldo na lei, venham prejudicar os ganhos dos servidores públicos, conforme assumido pelo Vereador Dr. Amorim no vídeo abaixo: