Doação do Bem

Como doar bens e serviços e fazer parcerias entre Poder público e iniciativa privada

Para superar a falta de recursos financeiros e promover o pleno desenvolvimento de Teresópolis, a Gestão Municipal busca a parceria da sociedade para a melhoria da qualidade de vida da população.

Investindo no interesse dos cidadãos em colaborar com o projeto de reestruturação do município, a Prefeitura lança esta cartilha, para orientar passo a passo pessoas físicas e jurídicas interessadas na doação de bens e serviços e no estabelecimento de parcerias com a Administração Pública.

Para garantir a legalidade e a transparência das ações, as regras são definidas pelo Decreto Municipal nº 4.997/2018, publicado na edição do dia 26 de julho de 2018 do Diário Oficial Eletrônico e que pode ser acessado através deste link: http://bit.ly/2Br7doJ. As iniciativas são regidas sempre pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, economicidade, eficiência e probidade administrativa.

Quem pode Doar

Pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Modalidades de doação

Por Iniciativa do Doador e por Chamada Pública.

O que pode ser doado

Bens: Valores materiais e imateriais que podem ser objeto de uma relação jurídica. Exemplos: latas de tinta, madeira, carro, etc.

Prestação de serviço: Toda espécie de serviços ou trabalhos lícitos prestados por pessoa física ou jurídica de forma não onerosa. Exemplos: internet, telefonia etc.

Parceria com o setor privado: Conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes da relação jurídica gratuita estabelecida entre a Administração Pública Municipal e a pessoa física ou jurídica, em regime de mútua cooperação, expressos através de Termo de Parceria não Onerosa com o setor privado. Exemplos: construção de casas, reforma de praças, reparos em ruas etc.

Procedimentos

Os doadores deverão se dirigir ao Protocolo Geral, no 1º piso da Prefeitura, para dar entrada nos Termos de Doação de Bem ou de Prestação Não Onerosa de Serviços ou de Parceria Não Onerosa com o Setor Privado.

*A relação de documentos para preenchimento de formulário próprio por pessoas físicas e jurídicas pode ser conferida no Decreto Municipal nº 4.997/2018, que pode ser acessado através deste link: http://bit.ly/2Br7doJ.

Chamamento Público

O Prefeito poderá abrir Chamamento Público Específico quando houver interesse da Administração Pública no recebimento de doações não onerosas, prestação de serviço não oneroso ou parceria não onerosa com o setor privado.

O edital será publicado no site oficial da Prefeitura de Teresópolis, com aviso de abertura divulgado dois dias úteis antes da data do recebimento das propostas.

Divulgação

Publicação: O Termo de Doação será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, com prazo de cinco dias úteis para eventuais manifestações de outros interessados em doar bens e serviços ou estabelecer parcerias similares.

Transparência: A relação das doações de bens, serviços e parcerias formalizadas por Termo de Doação será mantida no Portal da Transparência da Prefeitura de Teresópolis. Todos serão patrimoniados, após análise de constitucionalidade e legalidade pela Procuradoria Geral. Em seguida, será enviado à Secretaria de Fazenda para lançamento dos valores no sistema contábil.

Divulgação: A população poderá conhecer as Pessoas Físicas e Jurídicas colaboradoras do Município através de divulgação no Portal da Transparência.

Dúvidas

Todos os procedimentos podem ser conferidos no Decreto Municipal nº 4.997/2018, que pode ser acessado através deste link: http://bit.ly/2Br7doJ.

Os casos omissos serão esclarecidos pela Secretaria Municipal de Administração, ouvida a Procuradoria Geral do Município.