Chamada Pública para Eleição do
Conselho Municipal de Políticas Culturais
A Secretaria Municipal de Cultura de Teresópolis, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, com fundamento na Lei 12.343, de 2 de dezembro de
2010, que institui o Plano Nacional de Cultura PNC, art. 1º, inciso XII e na Lei
Estadual 7035/15, que institui o Sistema Estadual de Cultura, na Lei 3343/14 que
dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Teresópolis e com fulcro no art.
do do Decreto Municipal nº 5.295/20, CONVOCA a classe artística do Município para
a eleição e posse das cadeiras da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas
Culturais, para o biênio 2022/2023.
1. Dos candidatos:
1.1. São elegíveis todos que se declararem moradores de Teresópolis, envolvidos
com temáticas culturais.
1.2 Os interessados em compor o CMPC deverão estar pré-inscritos através do link
disponível neste Chamamento (clique ou copie e cole no navegador:
https://forms.gle/ivNed4ZwXMS7NQ8q8 no site da Prefeitura Municipal (
https://teresopolis.rj.gov.br/), e na página oficial da Secretaria de Cultura no Facebook
(www.facebook.com.br/culturateresopolis), até 28 de março de 2022, informando os
seguintes dados:
1.2.1 Dados pessoais: Nome, RG e Endereço;
1.2.2 Dados da atividade artística: Nome artístico; Nome da instituição da qual
é representante, se for o caso; segmento e descrição de atividade no campo
da cultura.
1.2.3 Declarar responsabilidade de ocupação da cadeira pleiteada, de acordo
com os direitos e atribuições definidos nos capítulos III e IV do Regimento do
Conselho, disponível no anexo 1 desta Chamada Pública.
1.3 Os candidatos deverão estar presentes no dia e horário da plenária na Reunião
Ordinária do CMPC, no dia 30 de março, às 18h30, no Teatro Municipal, localizado
na Av. Feliciano Sodré, 675 - Várzea, Teresópolis - RJ
1.4 Os candidatos serão postos em votação por ordem de inscrição, de acordo com
a tríade:
1.4.1 - Representantes das Instituições Culturais;
1.4.2 - Representantes das Linguagens Artísticas;
1.4.3 - Representantes das Ciências Culturais.
São, respectivamente:
1.4.1 - Representantes das Instituições Culturais:
Podem se inscrever como REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES CULTURAIS,
membros de: institutos, agremiações, coletivos, ligas, empresas, instituições,
produtoras, ONGs e semelhantes, ligados às manifestações e práticas culturais.
1.4.2 - Representantes das Linguagens Artísticas:
Artistas e técnicos, atuantes nas produções de artes visuais, música, literatura, dança,
teatro, fotografia, artesanato, exercício de culturas tradicionais ou contemporâneas.
1.4.3 - Representantes das Ciências Culturais:
Pesquisadores, lideranças culturais, sociólogos, antropólogos, que desenvolvam
trabalhos de pesquisa ou aplicados no município, baseados em premissas científicas
das áreas humanas de conhecimento.
1.5 Aos representantes dos coletivos, é necessário enviar no ato da inscrição,
confirmação de representatividade por parte dos demais membros.
1.5.1 O documento será apresentado no ato da votação para averiguação
pública.
1.6 Podem submeter-se à reeleição os membros do CMPC do biênio 2020/2021,
também pré inscritos através do formulário.
1.7 Aqueles que se pré-inscreverem com a totalidade das respostas, estão
automaticamente aptos à eleição, não havendo, portanto, seleção por parte da atual
composição ou da Secretaria de Cultura.
1.8 Poderão optar por inscrever-se como representante de um ou mais segmentos
descritos nos itens 1.4.1; 1.4.2 e 1.4.3.
2 Das Cadeiras do Conselho
2.1 O Conselho Municipal de Políticas Culturais é um órgão colegiado, paritário,
composto por 7 cadeiras e respectivos suplentes, ocupadas pela Sociedade Civil; e 7
cadeiras (e suplentes), ocupadas pelo Poder Público, conforme o disposto no Decreto
Municipal nº 5.547/2021.
2.1.1 Por parte da Sociedade Civil, 6 cadeiras elegíveis e 1 indicada pelo
Fórum Municipal de Cultura, totalizando 14 membros.
2.1.2 Por parte do Poder Público, 6 cadeiras oriundas dos poderes executivo e
legislativo e 1 indicada pelo lo da UERJ em Teresópolis, totalizando 14
membros,
2.2 A eleição que trata o presente Chamamento se refere às 6 cadeiras titulares
e 6 cadeiras suplentes, portanto poderão ser eleitos 12 representantes.
2.2.1 Para cada segmento, serão empossados 4 representantes, sendo
os primeiros e segundos colocados TITULARES, e os terceiros e quartos
colocados, SUPLENTES, respectivamente.
3. Da votação:
3.1 Os candidatos serão submetidos à votação aberta pelo público presente,
necessariamente munícipes, estando estes credenciados no dia da eleição.
3.2 Os elegíveis não poderão compor o plenário, ou seja, quem se inscreveu para
concorrer a uma cadeira no CMPC, não declarará voto.
3.3 Cada candidato será apresentado segundo dados da sua inscrição, e terá o tempo
total de 3 minutos para se dirigir aos presentes, expondo sua participação no campo
da cultura e sua motivação para atuar no órgão paritário entre Sociedade Civil e Poder
Público, relativo às Políticas Culturais.
3.4 Após a explanação, os votos serão contabilizados.
3.5 Após, os inscritos por segmento (conforme os itens 1.4.1; 1.4.2; 1.4.3) passarem
pelo processo de votação, serão eleitos aqueles que computarem o maior número de
votos e tomarão posse após publicação do Decreto em diário oficial.
4. Da realização:
4.1 As inscrições estão abertas de até 28 de março;
4.2 A eleição será realizada dia 30 de março de 2022, às 18h30, e o credenciamento
de votantes será aberto às 17h.
4.3 A tolerância é de 15 minutos. Após às 18h45 as portas serão fechadas para dar
início ao processo de votação, de modo que todos os candidatos sejam ouvidos antes
da votação de cada segmento.
4.3 Os eleitos, ou seja, aqueles que computarem o maior número de votos, tomarão
posse após publicação do Decreto em diário oficial.
5 Disposições Finais:
5.1 Aqueles que desejarem se inscrever para a plenária que elegerá os 12
representantes da Sociedade Civil no CMPC, deve estar ciente dos termos do
Regimento Interno, anexo 1, inclusive:
5.1.1 A composição no CMPC é considerada função relevante, de interesse
público, não remunerada; não cabendo nenhum tipo de privilégio junto à
Secretaria de Cultura ou à municipalidade como um todo.
5.1.2 As reuniões acontecem na última feira do mês, no Teatro Municipal,
às 16h.
5.1.3 O mandato é de 2 anos, podendo haver reeleição.
5.1.3.1 Perderá o mandato o conselheiro que faltar 3 vezes sem
justificativa ou 5 vezes com justificativa.
5.1.4 Aos Conselheiros de Cultura cabem direitos e deveres, o que inclui
demandas, referentes à produção cultural e seu desenvolvimento, podendo ser
designados à mesa diretora, como Presidente, Vice-presidente, Secretário e
Grupos de trabalho setoriais.
5.1.5 Ao se inscrever, os candidatos declaram estar cientes dos termos do
Chamamento, do Regimento Interno e declaram veracidade sobre as
informações fornecidas no ato da inscrição.