Podem se inscrever como REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES CULTURAIS,
membros de: institutos, agremiações, coletivos, ligas, empresas, instituições,
produtoras, ONGs e semelhantes, ligados às manifestações e práticas culturais.
1.4.2 - Representantes das Linguagens Artísticas:
Artistas e técnicos, atuantes nas produções de artes visuais, música, literatura, dança,
teatro, fotografia, artesanato, exercício de culturas tradicionais ou contemporâneas.
1.4.3 - Representantes das Ciências Culturais:
Pesquisadores, lideranças culturais, sociólogos, antropólogos, que desenvolvam
trabalhos de pesquisa ou aplicados no município, baseados em premissas científicas
das áreas humanas de conhecimento.
1.5 Aos representantes dos coletivos, é necessário enviar no ato da inscrição,
confirmação de representatividade por parte dos demais membros.
1.5.1 O documento será apresentado no ato da votação para averiguação
pública.
1.6 Podem submeter-se à reeleição os membros do CMPC do biênio 2020/2021,
também pré inscritos através do formulário.
1.7 Aqueles que se pré-inscreverem com a totalidade das respostas, estão
automaticamente aptos à eleição, não havendo, portanto, seleção por parte da atual
composição ou da Secretaria de Cultura.
1.8 Poderão optar por inscrever-se como representante de um ou mais segmentos
descritos nos itens 1.4.1; 1.4.2 e 1.4.3.
2 Das Cadeiras do Conselho
2.1 O Conselho Municipal de Políticas Culturais é um órgão colegiado, paritário,
composto por 7 cadeiras e respectivos suplentes, ocupadas pela Sociedade Civil; e 7
cadeiras (e suplentes), ocupadas pelo Poder Público, conforme o disposto no Decreto
Municipal nº 5.547/2021.
2.1.1 Por parte da Sociedade Civil, 6 cadeiras elegíveis e 1 indicada pelo
Fórum Municipal de Cultura, totalizando 14 membros.
2.1.2 Por parte do Poder Público, 6 cadeiras oriundas dos poderes executivo e
legislativo e 1 indicada pelo Pólo da UERJ em Teresópolis, totalizando 14
membros,
2.2 A eleição que trata o presente Chamamento se refere às 6 cadeiras titulares
e 6 cadeiras suplentes, portanto poderão ser eleitos 12 representantes.
2.2.1 Para cada segmento, serão empossados 4 representantes, sendo
os primeiros e segundos colocados TITULARES, e os terceiros e quartos
colocados, SUPLENTES, respectivamente.
3. Da votação: